Fabricantes podem ser multados por reduzir embalagem

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Fabricantes podem ser multados por reduzir embalagem

Fabricantes podem ser multados por reduzir embalagem

As empresas Unilever, Nestlé e Pepsico foram apontadas por terem diminuído a quantidade de produtos e têm dez dias para apresentar defesa

01/07/2015

por Supermercado Moderno

As filiais das multinacionais Unilever, Nestlé e Pepsico podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões se condenadas em cinco processos administrativos abertos pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça. A instauração dos processos por maquiagem de produto — quando há redução na quantidade dos produtos sem a devida informação ao consumidor — foi publicada nesta quarta-feira (1/7) no DOU (Diário Oficial da União). As empresas terão 10 dias para apresentar defesa.

No caso da Unilever, os produtos que teriam sido maquiados são o sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8. No caso da Nestlé, o produto é o sorvete Chocolover e, na Pepsico, a Aveia Quacker.

Por meio de nota, o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Amaury Oliva, apontou que desde a edição da Portaria MJ 81/2002 dezenas de processos administrativos foram instaurados, a fim de que fosse combatida a prática de maquiagem de produtos e assegurado o direito básico do consumidor à informação.

“Em um primeiro momento, foi verificado que os produtos com peso inferior tinham as dimensões da embalagem maiores do que a original, a despeito da redução da quantidade. Depois algumas empresas passaram a manter o tamanho das embalagens, reduzindo a gramatura, sem qualquer informação aos consumidores. Agora o que se verifica é que a informação sobre o novo peso até existe, mas a redução do produto não é transmitida de maneira clara e ostensiva, como determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.

O CDC prevê que é dever do fornecedor assegurar aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade e composição dos produtos. No caso de redução de produtos, a Portaria 81 de 2002 estabelece que a informação deve constar no painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa, bem como a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração.